É de competência da Secretaria de Saúde:
I - Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III - Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV - Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
V - Elaborar boletins sobre informações da saúde;
VI - As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VII - Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VIII - A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
IX - Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
X - Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
XI - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XII - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XIII - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
XIV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XV - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XVI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XIX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XX - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.